Devido a uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), relacionada
ao pagamento do FGTS de funcionários da antiga TV Manchete, foi
decretado que as dívidas trabalhistas da extinta emissora ficariam sob
responsabilidade da Rede TV, veículo que sucedeu a concessão.
A emissora de Amilcare Dallevo, no entanto, afirma que não tem vínculo algum com a TV Manchete e que o procedimento judicial já estava acontecendo há um tempo. Sobre a última decisão do STJ, a direção do canal afirma que vai recorrer..
Após contato do Comunique-se, o diretor de comunicação da Rede TV, Caetano Bedaque, enviou um comunicado sobre a situação. Confira a íntegra:

Abertura do Jornal da TV Manchete.
(Imagem Reprodução)
A TV Ômega Ltda (RedeTV!) ajuizou perante o STJ (Superior Tribunal de Justiça) em setembro de 2007, Conflito de Competência (CC 90009), visando esclarecer e limitar as responsabilidades sobre débitos trabalhistas oriundos da extinta TV Manchete, mesmo porque já havia decisão sobre sucessão fiscal, tributária e cível.
Neste sentido, foi deferida liminar favorável determinando o sobrestamento (suspensão) de todo e qualquer bloqueio contra a TV Ômega Ltda, em razão de reclamações trabalhistas de ex-funcionários da extinta TV Manchete.
A Justiça Comum já havia decidido por unanimidade e com trânsito em julgado no STF (Supremo Tribunal Federal) que a TV Ômega não era sucessora cível, tributária ou trabalhista da extinta TV Manchete.
No julgamento do mérito do Acórdão do Conflito de Competência, em 9 de setembro de 2009,ficou determinado que a competência para apreciar sucessão cabe exclusivamente à Justiça Comum e não à Justiça do Trabalho. Ou seja: não há qualquer tipo de sucessão entre a TV Manchete e a TV Ômega (RedeTV!)”.
Rede TV!
Caetano Bedaque
Diretor de Comunicação
http://portal.comunique-se.com.br/index ... &Itemid=20
A emissora de Amilcare Dallevo, no entanto, afirma que não tem vínculo algum com a TV Manchete e que o procedimento judicial já estava acontecendo há um tempo. Sobre a última decisão do STJ, a direção do canal afirma que vai recorrer..
Após contato do Comunique-se, o diretor de comunicação da Rede TV, Caetano Bedaque, enviou um comunicado sobre a situação. Confira a íntegra:

Abertura do Jornal da TV Manchete.
(Imagem Reprodução)
A TV Ômega Ltda (RedeTV!) ajuizou perante o STJ (Superior Tribunal de Justiça) em setembro de 2007, Conflito de Competência (CC 90009), visando esclarecer e limitar as responsabilidades sobre débitos trabalhistas oriundos da extinta TV Manchete, mesmo porque já havia decisão sobre sucessão fiscal, tributária e cível.
Neste sentido, foi deferida liminar favorável determinando o sobrestamento (suspensão) de todo e qualquer bloqueio contra a TV Ômega Ltda, em razão de reclamações trabalhistas de ex-funcionários da extinta TV Manchete.
A Justiça Comum já havia decidido por unanimidade e com trânsito em julgado no STF (Supremo Tribunal Federal) que a TV Ômega não era sucessora cível, tributária ou trabalhista da extinta TV Manchete.
No julgamento do mérito do Acórdão do Conflito de Competência, em 9 de setembro de 2009,ficou determinado que a competência para apreciar sucessão cabe exclusivamente à Justiça Comum e não à Justiça do Trabalho. Ou seja: não há qualquer tipo de sucessão entre a TV Manchete e a TV Ômega (RedeTV!)”.
Rede TV!
Caetano Bedaque
Diretor de Comunicação
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